Varginha Ipm 08 Ipm 08

Category: Brazilian UFO Files  |  Format: PDF  |  File: varginha IPM 08 IPM 08.PDF
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Excelentissima Senhora Doutora Juiza-Auditora da 4a. CJM O Ministrio Publico Militar requer arquivamento dos autos, em trs laudas, em separado. Juiz de Fora, 18 de junho de 1997. ro omotor da Justiga Militar / 4 CJM RECEBIMENTO Aos_18& dias do ms de junko do anede 199 7, na Secretaria da Auditoria da 4.7 C.J.M., me foram entregues estes autos pelo Dr. Promotor da Justica Uilitar MINISTERIO MINISTERIO Procuradoria h - Auditora Substituta J instauradd determinac4o\do Comandante constantes atribuidos mencionada publicarem intitulado INCIDENTE VARGINHA, inveridicos integrantes; b) Incitado, sobre o manto do anonimato, militares depoimentos reveladores funcionamento Organizagao superiores hierarquicos, contrarios a disciplina militar e por fim; MINISTERIO c) Imputado falsamente 4 EsSa fato definido como crime, quando afirmaram, que no Inqurito Tcnico instaurado por aquela Unidade Militar, as testemunhas foram forjadas para acobertar o propalado incidente com extraterrestre. ~p A@ exame dos autos, constata-se que os fatos inveridicos propalados pelos nomeados autores, foram a informacao veiculada na imprensa e no Livro acima mencionado, de que a Escola de Sargentos das Armas do Exrcito Brasileiro, a Policia Militar e o Corpo de Bombeiros de: Minas Gerais, em Varginha, teriam capturado, no dia 20 de janeiro de 1996, criaturas de outro Planeta e conduzido-as para andlise em Campinas, SP, e a respeito disso, estariam aquelas Instituigdes sonegando a divulgagao, para o publico em geral. O alarde foi gerado por eles, apds tomarem conhecimento da noticia de um suposto avistamento por trs jovens residentes em Varginha, de uma criatura estranha, numa noite de tempestade. A partir dai os autores passaram a divulgar os nomes das seguintes pessoas: Tenente-Coronel Olimpio Wanderley dos Santos, Maj Cav Edson Henrique Ramires, Ten Inf Marcio Luiz Passos Tibrio, Sgt Valdir Cabral Pedrosa, Cb Renato Vassalo Fernandes, Sd Cirilo Martins e Sd Ricardo Silvrio de Melo, como os militares da EsSA, que teriam participado das operaces da pretensa captura. = Conforme esclarecido na Sindicancia e neste IPM, os fatos _ atribuidos as Instituig6es _ Militares foram, a toda evidncia, inveridicos, posto que nenhum Orgio Estadual e muito menos o Exrcito_ estiveram envolvidos com ocorrncia daquela natureza. Tudo nao passou de mera rotina de trabalho, naquele dia, quando alguns caminh6es _do Exrcito sairam do quartel para servico normal de manutendo numa ranihia. Os autores, compilando acontecimentos isolados e, baseando-se em declaragSes infundadas de pessoas, cujos nomes preferiram silenciar, extrairam deduges totalmente descabidas. MINISTERIO publicidade divulgacdo noticidrio, declaragdes confidveis. concepao, comportamento reprovavel, constitucional vislumbro, ingenuidade declaraces, integrantes. militares, afirmages conjeturais genricas, credibilidade Instituigdes Militares. comportamento configura-se penalmente Diante do exposto, .requer o Ministrio Publico ARQUIVAMENTO Juiz de Fora, 18 de junho de 1997. ides dented A. omotor da Justiga Militar / 42 CIM aE t SVH104 i e 4a! UT Lvd APD <b Vd VIdOLIMAY Aos 19 dias ~ ~-*= de junho do ano de 1997 ye T ~oria da Auditoria da 4.7 C.J.M., fage OS preceria: .. > sonciusos ao Dr. Juiz - Auditor. r p/ Servigo Secretaria Juiza-Avdito- Secretaria DECISAO Dol Vistos, etc... Tratam os presentes autos de Inqurito Policial Militar, instaurado por determinagao do Exm. Sr. Comandante da Escola de Sargentos das Armas . (EsSA), com a finalidade de apurar a incidncia de ilicito penal nas declaragdes contidas no Livro intitulado INCIDENTE EM VARGINHA de autoria do ufdlogo VITORIO PACACCINI e do Sr. MAXS PORTES. Da leitura apurada da publicago (fls. 118/215), percebe-se que 0 propdsito dos autores fora levar ao conhecimento dos leitores em uma seqiincia cronolgica, especulagdes acerca do aparecimento de um ser extraterrestre, tudo isso a partir das declaragdes de trs moradoras da cidade mineira de Varginha, divulgada amplamente pela imprensa escrita e televisada, que teriam visto 0 ser. A obra apresenta uma versao sensacionalista do suposto aparecimento de uma criatura no dia 20 de janeiro de 1996, em um terreno baldio localizado no Jardim Andere no Municipio de Varginha/MG. Sem cunho cientifico, embora os autores se autodenominem pesquisadores de ufologia, conseguiram apenas dar aos leitores uma idia fantasiosa, para nao se dizer de ficgio, dos fatos sobre a existncia de criaturas extraterrestres. - A estria to inverossimil que serviu de tema para o programa Casseta e Planeta. Em nenhum momento, diante da ingenuidade do tema da citada publicagao, ficara comprovado qualquer indicio de crime, quer na esfera militar ou civil na conduta dos autores da obra intitulada INCIDENTE EM VARGINHA- CRIATURAS DO ESPACO NO SUL DE MINAS, 0 uflogo VITORIO PACACCINI e o Sr. MAXS PORTES. - Nao ficara comprovada nenhuma ofensa direta a dignidade dos militares, uma vez que as afirmativas envolvendo o Exrcito Brasileiro, alm de inveridicas, nao tiveram 0 condio de abalar o conceito sdlido da Instituigao Militar. sy Isto Posto, concordando integralmente com as raz6es ci expendidas pelo Ministrio Publico Militar, determino o ARQUIVAMENTO dos presentes autos, com fulcro no art. 397 do CPPM. Correicao, para os fins de direito. CERTIFICO queas - _horasdodia_9 _doms ide _julho da anode i99_7 ,intimet o LPH - da decisao de fils, 351 doque fic ou bem cients. E, para constar, lavro esta certidado. CERTIFICO que decorreu o prazo legal sem que no } presente feito houvesse interposigao de recurso, tendo | TRANSITALO EM JULGADO, em_15! 07) 97, am decisao de fls. 351 para constar, lavro esta certidao. Acs 16 dias do ms_42 julhe do ano de 1997 . Diretora de Secretaria Secretaria f 4 Servigo Diretora de Sefretaria que adiante se segue